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Candidatos do concurso da Polícia serão indenizados

26/07/2022


A UFPR foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 2.669,48 para cada um



A Universidade Federal do Paraná (UFPR) foi condenada pela Justiça Federal a pagar indenização por danos materiais em decorrência do adiamento da prova para o concurso da Polícia Civil para dois candidatos que moram em Fernandópolis, no noroeste do Estado de São Paulo. A decisão é da juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba.


A título de danos materiais em favor das partes autoras, ficou estipulado o valor de R$ 2.669,48 para cada um, que devem ser corrigidos pelo IPCA, acrescidos de juros aplicados às cadernetas de poupança.


Os autores ajuizaram a ação pretendendo a condenação da UFPR ao pagamento de indenização decorrente da suspensão da aplicação das provas do concurso para provimento de cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e Papiloscopista. As provas foram suspensas no dia do certame pelo Núcleo de Concursos da UFPR, quando muitos dos concorrentes já haviam se deslocado para os locais de prova. A UFPR afirma que à época, que a providência seria necessária para garantir a isonomia, saúde e segurança dos envolvidos, por conta de problemas relacionados à pandemia.

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