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Curitiba mantém bandeira amarela e uso obrigatório de máscara

10/03/2022


Prefeitura diminuiu a restrição para ocupação máxima



Curitiba publica nesta quinta-feira (10/3) o novo decreto municipal 310/2022, em que mantém a bandeira amarela, porém com regras mais flexíveis: com a melhora nos indicadores da pandemia da covid-19, deixa de ser obrigatória a taxa de ocupação máxima de 70% nos estabelecimentos.


A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), após análise dos indicadores da pandemia (semana 3 a 9 de março). O novo decreto tem vigência até o dia 17 de março.


O novo decreto não traz alteração em relação às demais regras anteriormente vigentes. Assim, todos os estabelecimentos devem continuar cumprindo o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações e normas da SMS e das demais secretarias e entidades competentes em relação à prevenção à covid-19.


Permanece também obrigatório o uso de máscaras, seguindo o determinado em lei estadual. De acordo com o Comitê de Técnica e Ética Médica de Curitiba, não faz sentido suspender o uso apenas na capital, considerando a conurbação com municípios da região metropolitana.

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